As relações entre empresa e colaborador precisam, antes de tudo, satisfazer às duas partes
Por Nei Calderon*
É de suma importância que os gestores empresariais compreendam a amplitude e a importância da atividade empresarial em relação à sociedade, em uma realidade na qual diversos fatores estão entrelaçados e irradiam variados efeitos, que extrapolam a pessoa do empregado.
O tema deve ser abordado a partir de um paralelo entre a premissa de irradiação dos efeitos da relação de trabalho e a física quântica, onde tudo está ligado a tudo, motivo pelo qual as interrelações produzem múltiplas consequências, diante de uma relação circular e contínua que abrange múltiplas equações de causa-efeitos-causa(s).
Pode-se argumentar que os efeitos danosos ao empregado se irradiam para sua família e para a sociedade, de forma a gerar ônus adicionais ao Estado e prejudicar a eficiência da própria empresa. Assim, a companhia pode ter comprometido seu objetivo de atingir os melhores resultados, ainda que de forma indireta, em um ciclo vicioso e danoso a todos e a cada um dos envolvidos, direta e indiretamente, imediata e mediatamente.
O cenário atual exige a adoção de uma visão que considere os diversos fatores relacionados à atuação empresarial, interna e externamente, a partir da adoção de um pensamento multifacetado e complexo. Essa visão parte da premissa de que a empresa, como agente que faz parte de um emaranhado de interrelações, é capaz de impactar toda a sociedade e atingir a todos e a cada pessoa envolvida, positiva ou negativamente. Dessa forma, deve adotar um modelo de gestão que leve em consideração a própria dignidade da pessoa humana.
Em relação ao empregado, o modelo de gestão precisa propiciar satisfação e motivação, assumindo papel de destaque para a compreensão dos valores humanos no cotidiano organizacional. A motivação gera satisfação, aumento da produtividade e colabora para a excelência da atividade, acima dos níveis estabelecidos. Envolve sentimentos de realização, de crescimento e de reconhecimento profissional, evidenciados por meio do exercício – e do próprio resultado – das atividades desenvolvidas.
A relação de emprego não pode ter por objetivo apenas a obtenção dos melhores resultados para a empresa e a percepção de remuneração por parte do empregado. É fundamental a tutela da dignidade da pessoa humana do empregado, mediante a adoção de um modelo de gestão humanista e humanizado, e a irradiação de efeitos positivos para toda a sociedade, sem prejuízo da busca pelo melhor resultado.
A atuação de uma empresa efetivamente engajada com a realização de seu papel social, exercido perante seus colabores e a própria sociedade, é de suma importância para atingir as necessidades dos colaboradores. Dessa maneira, eles poderão alcançar as mais elevadas necessidades de autorrealização, irradiando assim efeitos positivos para a coletividade, de forma determinante na construção de um mundo mais humano e mais justo.
*Nei Calderon é pós-graduado em Direito Empresarial e Cidadania pelo Centro Universitário Curitiba – Unicuritiba/PR. Doutor em Direito Empresarial e Cidadania pela Unicuritiba/PR. Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie/SP e Especialista em Gestão de Serviços Jurídicos pela Fundação Getúlio Vargas (FGV/SP). Conferencista, escritor e pesquisador científico do Grupo de Pesquisa (DGP), do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). Presidente do Instituto Brasileiro de Estudos e Pesquisas em Ciências Políticas e Jurídicas (Ipojur). Sócio-fundador do escritório Rocha, Calderon e Advogados Associados. Pesquisador e estudioso nas áreas da Responsabilidade Social da Empresa, Direitos Humanos, Direito Bancário e Direito Empresarial, e com ampla expertise em recuperação de crédito e recuperação de empresas.