O avanço da tecnologia impõe novas necessidades para adequar a justiça
Por Nei Calderon*
Na década de 1970, Goffredo Telles Júnior apresentou a Teoria do Direito Quântico. Em síntese, ela propõe, com fundamento em conceitos da física quântica, a adoção de uma visão holística e dinâmica no estudo das normas jurídicas, diante da complexidade e da interconexão das relações humanas. O objetivo era desenvolver um sistema jurídico mais flexível e adaptável às mudanças sociais e tecnológicas. Assim, coloca o ser humano no centro das preocupações, reconhecendo a complexidade e a diversidade das experiências humanas e introduzindo novas formas de pensar o Direito, rompendo com paradigmas tradicionais. Mas, daí em diante, com a Era Digital, a sociedade passou por uma revolução que propiciou a virtualização das relações. Houve o aumento de velocidade da troca e circulação de informações, bem como a criação de novos ambientes (Metaverso) e o desenvolvimento de novas tecnologias (Inteligência Artificial). Tal cenário foi propício para acelerar a globalização, o acirramento de questões como a luta por direitos civis, igualdade de gênero e justiça social. Diante dessa nova realidade — onde tudo está entrelaçado a tudo e produz os mais variados efeitos — torna-se necessário atualizar a Teoria do Direito Quântico a partir de uma visão humanista e humanizada, que não prescinda do aparato tecnológico. Deve-se reconhecer essa realidade — assegurando direitos e garantias individuais — para possibilitar a efetiva realização da dignidade da pessoa humana na busca da felicidade. Um dos objetivos maiores do Direito Quântico é garantir, a todos e a cada um, o direito de se realizar com o real sentimento de justiça e de felicidade. Para tanto, o Direito e o sistema jurídico devem ser revistos, para que assumam um viés quântico de fato adequado à realidade tecnológica da Era Digital. Eis o desafio: considerar os efeitos das relações e das inter-relações sociais na Era Digital — com fundamento em princípios da Física Quântica — para dar cientificidade a essa premissa, fundamentando a tutela ao desenvolvimento da pessoa humana em sua plenitude. Esse Novo Direito deve seguir premissas de natureza quântica, com foco na preservação de valores e da própria dignidade da pessoa humana, de forma a criar condições para a construção de um mundo mais justo, mais humano e mais humanizado.